Max Théon usou a palavra “Estados” (francês Etat), em vez de “Planos”, em sua filosofia cósmica, mas o significado é o mesmo. A lei permite que haja reajustes de acordo com a idade até que o usuário do plano de saúde complete 60 anos. Muitos filmes costumam começar com um grande plano geral que serve para situar o espectador acerca de onde ocorre o que está sendo contado.
Logo, caberá apenas a você conhecer melhor o que cada operadora oferece em cada um dos tipos de plano de saúde e assim eleger o que melhor se adéqua às suas necessidades. Ter um plano de saúde pode fazer a diferença na qualidade de vida de seus colaboradores e na saúde da sua empresa, pois a gestão de pessoas no que diz respeito ao turnover e ao absenteísmo, tende a ficar muito mais simples. Os planos corporativos (ou empresariais) são aqueles oferecidos aos trabalhadores que colaboram com as atividades de uma pessoa jurídica.
Muitas empresas investem na oferta de planos de saúde aos seus colaboradores pois o cuidado com a saúde é um dos pontos mais importantes na vida de qualquer um. Muitos profissionais, quando preenchem uma vaga de emprego, entendem que ter um plano de saúde como um dos benefícios trabalhistas é um diferencial competitivo entre as empresas. O plano de saúde coletivo por adesão é voltado para os indivíduos que compartilham afinidades em sua área de atuação, categoria profissional ou cargo.
A cobertura do plano é focada nas necessidades particulares dos contratantes, de acordo com o perfil de cada um e esse tipo de plano de saúde oferece descontos e gratuidade em consultas e acomodações hospitalares em casos de internações. Eles também permitem a inclusão de dependentes elegíveis, como cônjuges e filhos, dependendo das regras da operadora e da entidade de classe. Os planos de saúde coletivos por adesão têm atualmente 6,2 milhões de beneficiários (12,1%) do total. Foi somente na década de 1960 que surgiram as primeiras operadoras de planos de saúde, proporcionando acesso a serviços médicos privados para um número maior de pessoas.
Essas entidades (como é o caso da SBF) negociam, em sua maioria por intermédio de administradoras de benefícios, com as operadoras de planos de saúde condições especiais de contratação em nome de seus membros. Uma característica importante dos planos de saúde individuais é que o reajuste de preços aplicados anualmente é definido pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). Isso faz com que haja queixas constantes das operadoras – que consideram que os índices não repõem os gastos com serviços médicos – e dos clientes – que consideram os índices elevados e quase sempre acima dos índices oficiais de inflação.
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Além disso, também podem ser solicitados diferentes tipos de abrangências e coberturas. A modalidade de coparticipação poder ser aplicada a plano individual e familiar. Todavia, em alguns casos também é possível encontrá-la nos planos para profissionais liberais, aqueles oferecidos por associações e sindicatos, e também empresariais. Dessa forma, é possível dizer que esse é o plano de saúde mais conhecido e contratado no mercado. Geralmente é o principal exemplo ao tratar dos tipos de plano de saúde empresarial. Na prática, a empresa deve ter as contribuições em dia e estar ativa há seis meses, no mínimo.
É quando a sua empresa contrata um plano de saúde para você por meio de uma administradora de benefícios. Cada operadora determina o número mínimo de vidas e a relação de dependentes que o titular pode incluir no contrato. Esse tipo de plano de saúde pode ser contratado por qualquer pessoa física, ou seja, um indivíduo ou uma família inteira.
Plano de saúde familiar
Ideal para quem busca uma experiência completa em cuidados com a saúde, acessando uma rede qualificada e assistência médica de primeira linha em todo o território nacional. Ou seja, proporciona maior tranquilidade e segurança, independente de onde você estiver. Com elas, define-se o que será oferecido aos beneficiários durante o uso do plano de saúde. Ou seja, você contratará o plano de saúde através de uma entidade trabalhista, como as citadas anteriormente. Voltado para prestação de serviços para os funcionários de uma empresa, ou pessoas que possuam vínculo empregatício. O plano também garante a inclusão do bebê como dependente, podendo assim, ser um plano de saúde familiar.
E, para usufruir do melhor custo-benefício, além de evitar transtornos e gastos desnecessários, é preciso também conhecer quais são os tipos de plano de saúde e escolher aquele que melhor atende à sua necessidade. Por isso, a saúde deve ser uma preocupação não apenas dos colaboradores, mas das empresas como um todo. Várias organizações já oferecem diferentes tipos de plano de saúde como um benefício a seus funcionários e dependentes, o que é visto como um diferencial positivo da empresa frente ao mercado de trabalho.
Orçamento de planos de saúde
Sim, mas são necessárias pelo menos 2 vidas para contratação de um plano empresarial. Sendo que o número mínimo de vidas para contratação muda de acordo com a operadora de saúde, para saber quantos indivíduos podem ou precisam ser adicionados, entre em contato com a operadora do plano antes de fechar negócio. Quer ajuda para encontrar a melhor opção de plano coletivo para sua profissão e região? Fale com a Quali, atendemos mais de 180 profissões, com mais de 400 entidades parceiras em todo o Brasil. No plano COLETIVO POR ADESÃO a contratação é feita por meio de uma administradora de saúde como a Quali. Aqui, é necessário que o contratante esteja ligado a uma entidade de classe, classista ou setorial, geralmente relacionada à profissão que exerce.
As entidades etéreas dos quatro reinos, Terra, Ar, Fogo e Água, são forças da natureza. Após tentar agendar o atendimento com o estabelecimento credenciado pelo plano, e não conseguir dentro do prazo máximo previsto, o beneficiário deve entrar em contato com a operadora para obter uma alternativa para o atendimento. Neste contato, o consumidor deve anotar o número de protocolo, que servirá como comprovante da solicitação feita. Se a operadora não solucionar o caso, o consumidor, com o número do protocolo deve fazer a denúncia ao Procon Estadual e a ANS. A recusa do ingresso de um consumidor no plano de saúde é vedada às operadoras tanto pela Constituição Federal quanto pelo Código de Proteção e Defesa do Consumidor.
A Lei dos Planos de Saúde, promulgada em 1998, representou um marco importante nessa trajetória. A legislação trouxe uma série de regras e diretrizes para o funcionamento e a comercialização de planos seguros de vida de saúde no Brasil, visando proteger os direitos dos consumidores e garantir a qualidade dos serviços oferecidos pelas operadoras. Entre outros documentos, é necessário apresentar comprovação de ligação com uma entidade de classe do setor que você trabalha/atua e estar em dia com suas obrigações financeiras com essa entidade.